TJRJ - 0837978-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSIANE CHAPLIN GONDRAN em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:02
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837978-03.2024.8.19.0205 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REQUERIDO: JOSIANE CHAPLIN GONDRAN Pleito autoral que visa à busca e apreensão de veículo, cuja liminar foi deferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de veículos automotores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o bem a ser apreendido se encontra em endereço pertencente a esta Regional.
Conforme dispõe o art. 3º, § 12º. do Decreto-Lei n. 911/69, a parte interessada pode requerer a apreensão do veículo diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que apresente cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão que concedeu a busca e apreensão do veículo.
O requerimento vem instruído com as referidas peças no i. 06, não havendo qualquer óbice ao seu acolhimento, motivo pelo qual DEFIRO a expedição do mandado de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente e citação, qual seja, RENAULT/CLIO RN/ ALIZE/ EXP, Ano 2013, Modelo 2013, Placa IUJ8J92, Cor Vermelha, Renavam 000540527416, a ser cumprido na Rua Maria Francisca, n. 100, no bairro de Campo Grande, nesta cidade do Rio de Janeiro.
Tendo em vista a natureza da causa, em que é evidente a possibilidade de resistência e a facilidade de ocultação do bem, a realização da diligência respeitará o disposto no art. 212, § 2º, do CPC, observando que a parte autora deverá fornecer os meios necessários para viabilizar a citação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 240, § 2º, do mesmo diploma legal.
Outrossim, em analogia ao art. 846, § 2º, desde já, fica determinada a requisição, se necessário, de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça no cumprimento da respectiva diligência.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:05
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2024 07:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/12/2024 07:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:15
Desentranhado o documento
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29/11/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 16:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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