TJRJ - 0806382-77.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 19:04
Baixa Definitiva
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30/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 19:03
Desentranhado o documento
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30/06/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de VANESSA SAYAO COUTO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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04/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:41
Juntada de mandado
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27/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:08
Outras Decisões
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05/05/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806382-77.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA SAYAO COUTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:45
Outras Decisões
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26/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:11
Outras Decisões
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19/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:07
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/01/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:25
Recebidos os autos
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24/01/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2024 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 11:35
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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26/08/2024 11:54
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/08/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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