TJRJ - 0801553-16.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:20
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 07:52
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MIZAEL MENDES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801553-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/02/2025 09:47:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALEXSANDRA MIZAEL MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/03/2025 13:27
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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10/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:48
Expedição de Informações.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MIZAEL MENDES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MIZAEL MENDES em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:31
Expedição de Informações.
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10/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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