TJRJ - 0806312-57.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:34
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:34
Expedição de Informações.
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11/04/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:56
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0806312-57.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCELAINE PINHEIRO NOGUEIRA EXECUTADO: MV MOTORS LTDA Ante a satisfação integral da obrigação, mediante penhora on-line de ID. 172653205, a ausência de oposição de embargos, conforme ID. 179343058 e a manifestação do(a) exequente em id. 179774000, dando quitação total ao feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. 172653205) em favor do exequente/patrono.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MV MOTORS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 12:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MV MOTORS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCELAINE PINHEIRO NOGUEIRA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 19:23
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:30
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCELAINE PINHEIRO NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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09/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 22:45
Desentranhado o documento
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04/07/2024 22:45
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:26
Juntada de Petição de informação
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02/07/2024 13:25
Juntada de Petição de informação
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10/06/2024 08:35
Expedição de Informações.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCELAINE PINHEIRO NOGUEIRA em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:31
Expedição de Informações.
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24/05/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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