TJRJ - 0816015-02.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de PHILIPPE GONCALVES LANA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de PHILIPPE GONCALVES LANA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816015-02.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 03 (três) últimas contas de luz, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Acompanhada da declaração de regularidade do CPF, é necessário, em caso de isenção, que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 20 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Mandado em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial {...} -
12/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:58
Desentranhado o documento
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12/11/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PHILIPPE GONCALVES LANA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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