TJRJ - 0803207-53.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de KISSILLA DE FREITAS TERRA PRACHEDES em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 20:50
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0803207-53.2025.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ABSOLUTO CLUB RESIDENCE EXECUTADO: KISSILLA DE FREITAS TERRA PRACHEDES DESPACHO I - Cite-se o executado, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida (CPC, art. 827).
II - Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
III - O executado deverá ser cientificado de que poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses dos arts. 915 e seguintes do Código de Processo Civil, e também requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% imediatamente e saldo em no máximo 06 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Campos dos Goytacazes, 24 de março de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
24/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2025 16:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
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23/02/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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