TJRJ - 0808974-11.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/07/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:53
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 08:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 08:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 08:04
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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22/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ELAINE LIMA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808974-11.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELAINE LIMA DA SILVA TRAJANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE LIMA DA SILVA RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Indefiro a Tutela Provisória de Evidência, na forma como foi requerida pelo advogado da parte autora, uma vez que, segundo o artigo 311, Parágrafo único do NCPC, a liminar, sem a oitiva da parte ré, somente poderá ser deferida, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente E HOUVER TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS OU EM SÚMULA VINCULANTE, ou quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, o que não é o caso dos autos.
DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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