TJRJ - 0843145-28.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ABDIAS GONZAGA DE FREITAS ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 13:05
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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05/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ABDIAS GONZAGA DE FREITAS ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0843145-28.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI LEONCIO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque deixou a parte autora de requerê-la, ainda por entender inútil a providência em razão da natureza da causa, sendo certo que a possibilidade de autocomposição das partes, na hipótese, pressupõe a prévia instrução, como se infere dos processos em idênticas condições em curso neste Juízo.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, I do CPC, conforme o caso.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Substituto -
25/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI LEONCIO DA SILVA - CPF: *66.***.*45-53 (AUTOR).
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22/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0843145-28.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI LEONCIO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos daSúmula39doEgrégioTribunaldeJustiça,éfacultadoaoJuizqueaparte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas depresunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) ou comprovação de isento/regularidade do CPF, extraída do site da SRF.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Intimem-se.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
12/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 16:56
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contracheque
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07/11/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 16:53
Juntada de Petição de outros anexos
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07/11/2024 16:53
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/11/2024 16:52
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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