TJRJ - 0828133-60.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:32
Juntada de petição
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0828133-60.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILDES DA ROCHA PITA RÉU: CLARO S A Considerando a quitação total dada pela parte autora em ind. 198162788, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de ind. 189298708, observando-se os dados bancários apresentados, a fim de que seja efetuada a transferência bancária.
Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828133-60.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILDES DA ROCHA PITA RÉU: CLARO S A Emjuízodeadmissibilidade,conheçodosembargosdedeclaração,visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos genéricos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste contradição na decisão embargada.
Umavezdeferidaainversãodoônusdaprova,incumbiaàréfazerprova cabal da ausência de falha na sua prestação de serviço.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
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20/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 12:29
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 20:24
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 22:10
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONILDES DA ROCHA PITA - CPF: *23.***.*50-90 (AUTOR).
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15/04/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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