TJRJ - 0815088-46.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
26/04/2025 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 11:41
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARBOSA CASTILHO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815088-46.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/11/2024 15:15:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANA CAROLINA BARBOSA CASTILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 22:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2025 22:21
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
16/03/2025 22:21
Juntada de Projeto de sentença
-
16/03/2025 22:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARBOSA CASTILHO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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