TJRJ - 0824743-37.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0824743-37.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOAO LUIZ DA SILVA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de JOAO LUIZ DA SILVA.
A citação não chegou a ser efetivada.
Em index. 167160019, a parte autora requereu a desistência da ação. É o breve relatório, decido.
Tendo em vista a manifestação de index 167160019, HOMOLOGO a desistência para os fins do parágrafo único do art. 200, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Revogo a liminar de busca e apreensão concedida em index 33676453.
Levante-se eventual restrição no RENAJUD.
Custas pelo demandante.
Deixo de condenar em honorários advocatícios diante da ausência de resistência.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de março de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
24/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:20
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 00:33
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 07/02/2023 23:59.
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03/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:29
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 18:42
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 18:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 18:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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