TJRJ - 0011092-96.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:00
Definitivo
-
30/07/2025 17:33
Expedição de documento
-
30/07/2025 16:55
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0011092-96.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0825739-10.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00107035 AGTE: CARLA ANDRÉA MUNIZ REIS SILVEIRA ADVOGADO: JULIANA MARQUES DOS SANTOS OAB/RJ-169660 ADVOGADO: LAÍS HENRIQUE DUARTE BRITO OAB/RJ-207706 AGDO: YASMIN DE REZENDE MUNIZ REIS ADVOGADO: BRUNA PORTO ALVARENTO OAB/RJ-188994 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE E.O agravo interno não pode ser admitido por ausência de cabimento, pois só é cabível contra decisão monocrática do Relator, o que não é o caso dos autos, no qual o recorrente ataca acórdão do Órgão Colegiado da Câmara.
Inteligência do Art. 1.021, caput, do CPC.
AGRAVO INTERNO INADMITIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do des Relator. -
02/07/2025 09:25
Documento
-
01/07/2025 15:53
Conclusão
-
01/07/2025 10:01
Não-Provimento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 16:49
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 10:56
Mero expediente
-
02/06/2025 11:51
Conclusão
-
13/05/2025 12:32
Documento
-
13/05/2025 12:31
Documento
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 09:20
Documento
-
08/04/2025 18:29
Conclusão
-
08/04/2025 10:01
Provimento em Parte
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/04/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS039.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0011092-96.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0825739-10.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00107035 AGTE: CARLA ANDRÉA MUNIZ REIS SILVEIRA ADVOGADO: FERNANDA BOCKS AVELLAR OAB/RJ-150725 AGDO: YASMIN DE REZENDE MUNIZ REIS ADVOGADO: BRUNA PORTO ALVARENTO OAB/RJ-188994 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA -
24/03/2025 14:07
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 12:24
Remessa
-
19/03/2025 17:47
Conclusão
-
19/03/2025 14:04
Confirmada
-
26/02/2025 15:44
Documento
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 15:42
Expedição de documento
-
20/02/2025 18:25
Recurso
-
19/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 13:17
Conclusão
-
17/02/2025 20:19
Remessa
-
17/02/2025 14:00
Remessa
-
17/02/2025 10:57
Mero expediente
-
14/02/2025 13:14
Conclusão
-
14/02/2025 13:10
Distribuição
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14/02/2025 11:40
Remessa
-
14/02/2025 11:35
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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