TJRJ - 0800766-92.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:04
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800766-92.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON NEVES DOS SANTOS RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo os embargos de declaração ID 127692179, posto que tempestivos.
Contrarrazões aos embargos ID 152995006.
No caso em tela, nego provimento aos embargos de declaração, eis que o próprio embargante expressamente menciona seu intento de obter efeito modificativo em relação ao mérito da sentença atacada.
Em sendo assim, não se afigura in casu qualquer das hipóteses previstas no texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que acarreta o não acolhimento dos embargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PARACAMBI, 23 de março de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/01/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:42
Pedido conhecido em parte e procedente
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08/02/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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