TJRJ - 0831353-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:59
Juntada de petição
-
24/07/2025 12:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:15
Outras Decisões
-
22/07/2025 13:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:46
Juntada de petição
-
22/07/2025 12:46
Juntada de petição
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0831353-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista o fluxo das rotinas de trabalho, com o objetivode tornaro maiscélere possível a tramitaçãodetodos osprocessos, esteJuízo determina a expedição dos mandados de pagamento apenas ao final, mediante a quitação total ao feito.
Intime-se o réu para pagamento do saldo remanescente apontado no ID 2.984,45 (ID 206935949), sob pena de início da execução e penhora.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0831353-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao autor para dizer se dá quitação AO FEITO, do valor depositado pelo réu, assim como a obrigação de fazer, se houver, em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância para que haja determinação de expedição de mandado de pagamento e posterior baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA TEIXEIRA LAPORT DE MIRANDA -
08/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:22
Juntada de petição
-
08/07/2025 15:21
Juntada de petição
-
08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:30
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0831353-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Dê-se ciência ao réu acerca da discordância da parte autora com o parcelamento proposto.
Aguarde-se o decurso do prazo do prazo legal para pagamento voluntário do valor da condenação.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0831353-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ID 195532790: Nada a prover, tendo em vista que incabível nesta fase processual a aplicação do art. 916 do CPC.
No entanto, as partes podem compor entre si.
Ao autor acerca da possibilidade de acordo, no prazo de cinco dias.
Em caso de composição, venha minuta nos termos pactuados, devidamente assinada pelas partes, no prazo de vinte dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Sugiro que os patronos das partes realizem contato um com o outro, pelos meios informados nas peças processuais constantes dos autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0831353-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o ID 194270870, por serem tempestivos.
No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 11:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS em 06/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
30/04/2025 17:10
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 16:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/04/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:26
Outras Decisões
-
07/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0831353-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANNA RAMOS LOPES PINTO MARINS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação em que a parte autora narra impasses para a marcação de cirurgia em razão de desorganização administrativa do réu, com indicação inicial de hospital não credenciado à rede e posteriormente ausência de alteração para hospital conveniado.
Pede, em sede de antecipação de tutela, a alteração da autorização já concedida a fim de constar o Hospital da rede indicado pela autora.
Instado a se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, o réu se limitou a alegar vigência da autorização já deferida, não prestando qualquer esclarecimento quanto a que hospital estaria vinculada a autorização.
Assim, mediante análise dos autos, notadamente da autorização de ID 178696185 e do teor da manifestação do réu de ID 181041056, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar que o réu vincule, em 02 dias, a autorização de número 202501434995 ao Hospital próprio da operadora, situado à Av.
Ayrton Senna, nº 2.550, Barra da Tijuca, e, não sendo possível, no mesmo prazo, emita nova autorização com a indicação do referido nosocômio, sob pena de multa diária de R$ 200,00. limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se.
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:32
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:31
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 16:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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