TJRJ - 0803599-75.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:14
Baixa Definitiva
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15/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:13
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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30/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 10:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/05/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de REGINA CELIA SOUZA ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803599-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/03/2025 13:57:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: REGINA CELIA SOUZA ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 48 horas, para a unidade consumidora ( 0420524452 ), instalada à Rua Leoncio, 59 CA 1 – Centro (MQ) – Mesquita – RJ, CEP: 26551-560, , sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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