TJRJ - 0841958-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:55
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0841958-82.2024.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: MARCELO DE LIMA VIEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão na qual a parte ré reside no bairro de Itaipu.
O art. 46 do Código de Processo Civil assim dispõe: " Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu." Já a Lei Estadual nº 3.637, de 14 de setembro de 2001, ao criar o Forum da Região Oceânica nesta Comarca, estabeleceu: "Art. 1º - Ficam criados, na Comarca de Niterói, o Fórum da Região Oceânica, 04 (quatro) Varas Regionais e 01 (um) Juizado Especial Cível, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros do Badu, Cafubá, Camboinhas, Cantagalo, Engenho do Mato, Itacoatiara, Itaipu, Ititioca, Jacaré, Largo da Batalha, Maceió, Maria Paula, Matapaca, Muriqui, Piratininga, Rio D'Ouro, Sapê, Várzea das Moças e Vila Progresso, todos do Município de Niterói, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central." Com base nos dispositivos suso elencados, então, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do foro regional da região oceânica da Comarca de Niterói/RJ, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo.
Dê-se baixa e remetam-se, com as nossas homenagens.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
24/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:27
Acolhida a exceção de Incompetência
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:39
Outras Decisões
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18/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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