TJRJ - 0876868-27.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:59
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de REDE VISTORIAS RIO DE JANEIRO LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876868-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE ANDRADE RÉU: JUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, REDE VISTORIAS RIO DE JANEIRO LTDA SENTENÇA Considerando que a parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito ao DEGAR, após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/03/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 01:42
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 05:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LAISE DO NASCIMENTO PEDROTE em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/12/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/12/2024 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/11/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 21:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 21:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/11/2024 21:15
Distribuído por sorteio
-
12/11/2024 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819450-43.2023.8.19.0208
Olga Quelhas Natal
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 16:51
Processo nº 0837170-65.2024.8.19.0021
Anne Bitencourt Andrade Pimenta
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Camila Bitencourt Andrade da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 09:14
Processo nº 0809328-40.2024.8.19.0206
Jazon Pires Lima
Prevabrap - Associacao Brasileira dos Ap...
Advogado: Lucia Helena Oliveira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 22:21
Processo nº 0822929-86.2024.8.19.0021
Nazaria Vieira do Nascimento
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Simone Cruz Abril
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 22:58
Processo nº 0882323-70.2024.8.19.0038
T. C. B. Marcos Lourenco Colegio LTDA
Meri Guimaraes dos Santos
Advogado: Veralane Goncalves Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 14:24