TJRJ - 0808753-98.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 21:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808753-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA RUFINO MENEGUIT RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência, venha seus 03 últimos comprovantes de rendimentos (contracheques), as 03 últimas declarações de imposto de renda na integra ou a comprovação de que não se encontra na base de dados da receita federal, extrato mensal de todas suas contas bancárias dos últimos três meses com identificação do correntista e extrato mensal de todos seus cartões de créditos dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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