TJRJ - 0852074-39.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:46
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de IVANILDA DA SILVA SIMOES em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 01:25
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de IVANILDA DA SILVA SIMOES em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de RENATA ROMANEL SEQUEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de IVANILDA DA SILVA SIMOES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0852074-39.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDA DA SILVA SIMOES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
18/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0852074-39.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDA DA SILVA SIMOES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A fatura de ID207075105 comprova que os débitos permanecem, bem como, que a ré permanece emitindo fatura para o endereço.
Assim, considerando que a multa já foi fixada em ID189036786, apresente a parte autora planilha do valor que entende devido.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0852074-39.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDA DA SILVA SIMOES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diga a parte autora se oferta quitação quanto a obrigação de fazer declinada na sentença.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RENATA ROMANEL SEQUEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852074-39.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDA DA SILVA SIMOES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As telas apresentadas pela ré comprovam apenas que a matrícula foi desvinculada do CPF da parte autora, todavia, a obrigação de fazer consiste na suspensão do contrato e cancelamento de débitos, considerando que não há fornecimento de água no local.
Neste cerne, tendo em vista que a ré não se desincumbiu de comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, já que as faturas apresentadas em index 188937495 e Id 176209175 comprovam não somente, a inexistência de suspensão do contrato, como também, a cobrança pelos débitos que deveriam ter sido cancelados, fixo multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por cada fatura emitida em desconformidade com a sentença.
INTIME-SE por OJA a Requerida para, no prazo de cinco dias, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência da multa.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:50
Outras Decisões
-
30/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0852074-39.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDA DA SILVA SIMOES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Aguarde-se por 15 dias, nada sendo requerido, autorizo o arquivamento com baixa, independente de nova conclusão.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de IVANILDA DA SILVA SIMOES em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0852074-39.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDA DA SILVA SIMOES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A À ré para se manifestar em cinco dias sobre id 176209175.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:49
Processo Reativado
-
24/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:49
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 07:49
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de IVANILDA DA SILVA SIMOES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 10:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2024 10:31
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
26/08/2024 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/08/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 13:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/08/2024 15:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/07/2024 14:19
Juntada de petição
-
26/07/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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