TJRJ - 0808088-98.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de JGM CENTRO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA em 22/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:29
Juntada de petição
-
11/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de KAREN VITORIA DE OLIVEIRA RAMOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de JGM CENTRO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de KAREN VITORIA DE OLIVEIRA RAMOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JGM CENTRO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0808088-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN VITORIA DE OLIVEIRA RAMOS RÉU: JGM CENTRO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA Recebo os embargos porque tempestivos.
Não há vícios na sentença.
Quanto a devolução dos valores, o projeto é claro no sentido da extinção sem mérito por se cuidar de pedido ilíquido.
No que toca a multa pela obrigação de fazer, em caso de descumprimento, conforme asseverado, será fixada em cumprimento de sentença.
A multa contratual igualmente foi excluída, pois consta que o cancelamento é sem ônus para a autora.
E o pedido de não novas cobranças no cartão está explícito no item IV do dispositivo.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 20 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 12:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0808088-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN VITORIA DE OLIVEIRA RAMOS RÉU: JGM CENTRO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 20:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0808088-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN VITORIA DE OLIVEIRA RAMOS RÉU: JGM CENTRO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
21/05/2025 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0808088-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN VITORIA DE OLIVEIRA RAMOS RÉU: JGM CENTRO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL Ficam as partes intimadas de que, considerando a Lei n.º 13.994/20, que incluiu o § 2.º ao art. 22 da Lei n.º 9.099/95, a audiência de conciliação, instrução e julgamento ocorrerá em ambiente virtual, por meio de videoconferência , através da plataforma Microsoft TEAMS, no dia 21/05/2025, às 16:00 horas.
CERTIFICO que a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento já se encontra inserida na agenda da plataforma Microsoft TEAMS, devendo a audiência/reunião ser acessada através do LINK abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY4YjMzY2QtZTdjMy00NjhjLTk4NTMtZDVmNGE4OWEyOWRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22704e7127-aa02-4528-94ad-cf879615a7af%22%7d Deverão as partes observarem as seguintes orientações: 1- A presença das partes na audiência virtual é obrigatória, podendo o autor e o réu (preposto) acessarem a plataforma através do link aqui enviado ou em conjunto com o Advogado (desde que estejam no mesmo ambiente), caso em que se sugere que sejam adotadas as medidas sanitárias como uso de máscaras. 2- As partes/advogados deverão enviar o link , informado acima , às suas testemunhas para que as mesmas possam entrar na sala virtual (utilizando o link ) no dia e horário aprazado.
No caso das testemunhas, após a confirmação das presenças, sob orientação do juiz leigo, deixarão a sala para em seguida retornarem, uma por vez, após a comunicação da parte ou do advogado. 3- O acesso pode se dar através de smartphone conectado à internet, todavia, em sendo recebida chamada, a conexão com o sistema Microsoft TEAMS é automaticamente perdida, devendo então ser realizada nova conexão através do mesmo link ou convite. 4- As partes poderão acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft TEAMS ou digitando o link em qualquer navegador de internet.
O teste do link e o download do programa Microsoft TEAMS para acessar o sistema, caso não se prefira utilizar apenas o navegador, são providências que podem ser tomadas com antecedência. -
24/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0808088-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN VITORIA DE OLIVEIRA RAMOS RÉU: JGM CENTRO DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA Em razão da distinção entre a pauta da audiência virtual e a presencial, determino que o feito seja retirado de pauta para audiência presencial, e que seja designada nova data de audiência na modalidade virtual.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, informem seus endereços de e-mail para o devido envio do link de acesso à audiência virtual.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/03/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/03/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2025 14:29
Juntada de petição
-
14/02/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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