TJRJ - 0811064-50.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 18:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0811064-50.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO DUARTE DAUAR RÉU: MERCADO PAGO Ao cartório pararatificarou retificar a certidão automática emitida pelo sistemaPJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
28/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0811064-50.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO DUARTE DAUAR RÉU: MERCADO PAGO Certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
22/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
09/07/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/07/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811064-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO DUARTE DAUAR RÉU: MERCADO PAGO A audiência é realizada, em regra, de forma presencial, sendo previamente designada no momento da distribuição no sistema informatizado, em observância aos ditames da Lei nº 9.099/95, sendo da essência do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, já que adota como princípios norteadores o da oralidade, bem como da primazia da autocomposição (art. 2º da Lei 9099/95).
Frise-se, ainda, que de acordo com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, a Egrégia Presidência, a Colenda Corregedoria-Geral da Justiça e a Egrégia Cojes, deliberaram que, considerando, entre outras expressas situações, “que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis gera complexidade nas rotinas administrativas que podem prejudicar o andamento dos processos em razão do volume dos feitos”, caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentede ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.
Ante todo o exposto, indefiro o pleito de index(200079891).
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:02
Outras Decisões
-
25/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0811064-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO DUARTE DAUAR RÉU: MERCADO PAGO ID 185992794: À parte autora.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ROSANA DUARTE VIANA -
05/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811064-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO DUARTE DAUAR RÉU: MERCADO PAGO Presentes os requisitos, defiro parcialmente a tutela antecipada, determinando que a ré se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Indefiro os demais pedidos de tutela antecipada, eis que ausentes os elementos autorizadores ao seu deferimento, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)-se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/03/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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