TJRJ - 0811252-43.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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09/07/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811252-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BETTINNA LA SALVIA, GIACOMO ANTONIO MICELLI DE CASTRO MACHADO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:02
Outras Decisões
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26/03/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:03
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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