TJRJ - 0810002-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810002-85.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: L2 COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS - LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Fixadas as regras de julgamento e distribuído o ônus da prova, o autor postula em id. 193190244 a produção de prova pericial contábil.
Defiro a prova requerida.
Nomeio o perito, WAGNER DE MELLO GAMA, contador, inscrito no CPF/MF sob o n. *04.***.*43-77 e com registro profissional CRC-RJ 078750/O-4, e-mail: [email protected], devidamente cadastrado no SEJUD.
Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o perito para dizer, no prazo de dez dias, se há interesse em elaborar a prova, nos termos ora determinados, observando-se que a mesma será arcada por parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Existindo concordância, intime-se o perito para iniciar a prova, que deverá ser entregue no prazo de trinta dias.
Com a vinda do laudo, defiro, oficie-se ao SEJUD para efetuar o pagamento de ajuda de custo.
E, sem prejuízo, intime-se as partes sobre o laudo no prazo comum de quinze dias.
Após, sem impugnação, voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:38
Outras Decisões
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23/05/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0810002-85.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: L2 COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS - LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Observado o ato ordinatório de index 153251522, que indica que os autos principais (0856090-21.2022.8.19.0001) foram redistribuídos para a 29ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, dê-se baixa e remetam-se à referida Serventia.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
24/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:40
Juntada de Petição de ciência
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31/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:26
Outras Decisões
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30/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/07/2024 18:59
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:56
Outras Decisões
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08/07/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:45
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 23:24
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 23:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 00:03
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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