TJRJ - 0808105-09.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:24
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ALYSON DA COSTA BARBOZA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808105-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYSON DA COSTA BARBOZA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Vistos etc.
Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTOo processo, com solução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:04
Homologada a Transação
-
26/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2025 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/03/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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