TJRJ - 0814344-57.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:09
Outras Decisões
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05/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RENIER CABRAL BADINI em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de citação
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814344-57.2024.8.19.0211 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ISAURA RODRIGUES DA SILVA RÉU: FELIPE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça àautor.
Os requisitos previstos no artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91não estão integralmente preenchidos, uma vez que os documentos que instruem a petição inicial demonstramque o contrato de locação está provido de uma das garantias previstas no artigo 37 da Lei nº 8.245/91 e/ouuma vez que não foi prestada caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
Diante do exposto, INDEFIRO O DESPEJO LIMINARrequerido.
Intimem-se ossublocatários, se houver(artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91).
Cite-see intimem-se.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
22/01/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:08
Outras Decisões
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14/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814344-57.2024.8.19.0211 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR : ISAURA RODRIGUES DA SILVA RÉU : FELIPE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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