TJRJ - 0820886-04.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 14:14
Juntada de mandado
-
27/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de KARLA BARBOSA ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820886-04.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução com garantia do Juízo, em que a Embargante alega que não houve descumprimento da obrigação de fazer.
Salienta que realizou o cancelamento das cobranças no período em que o plano estava desativado e reativou o plano de saúde.
Ressalta que apesar de ter reativado o plano de saúde da Autora, esta não realizou o pagamento das mensalidades referente aos meses 11/2022, 07/2023 e 08/2023.
Aduz que a Autora ao executar a quantia de R$ 5.000,00 a título de multa por descumprimento, sequer juntou os cálculos utilizados, motivo pelo qual tal montante deve ser afastado.
Por fim, assevera a desproporcionalidade da multa aplicada, pugnando por sua redução.
Instada a se manifestar, a Embargado atendeu ao despacho no id. 186482699.
Entendo que os embargos não merecem prosperar.
Inicialmente, impende observar que a Autora/Embargada executada o descumprimento da obrigação de fazer contida no item 1 da sentença, qual seja, “condenar os réus QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA solidariamente: 1- a RESTABELECEREM o plano de saúde do autor, nos mesmos moldes do contrato anteriormente vigente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por atendimento negado, com suficiente comprovação nos autos do processo;” As Rés foram intimadas pessoalmente, por meio eletrônico, em 27 e 28/05/2024, do teor das obrigações que constaram em sentença, confirmada pela Súmula de id. 115358183.
Note-se que a Autora logrou êxito em comprovar o descumprimento da supracitada obrigação de fazer ao juntar aos autos os documentos de indexes 139863688, 139863690 e 148868820, dando conta de que seu plano estava suspenso, bem como o atendimento médico realizado em rede particular.
Nesse diapasão, desnecessária a juntada de qualquer cálculo, eis que o valor executado é decorrente do descumprimento da obrigação, não se tratando de valor de condenação (artigo 524, do CPC).
Por fim, possível valor elevado da multa deve-se à desídia da própria Embargante em cumprir a obrigação de fazer, sem prova inconcussa de obstáculos intransponíveis ao cumprimento da obrigação no prazo e na forma previstos no título executivo.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Declaro cumprida a sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da Autora/Embargada do valor depositado no id. 183177243.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 1 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
05/05/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:10
Não recebido o recurso de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-76 (RÉU).
-
26/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:18
Outras Decisões
-
28/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:16
Juntada de petição
-
25/07/2024 13:02
Juntada de petição
-
15/07/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:36
Processo Reativado
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:59
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 15:52
Juntada de mandado
-
22/05/2024 15:51
Juntada de mandado
-
16/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/10/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de KARLA BARBOSA ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
01/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de KARLA BARBOSA ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/03/2023 21:09
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 21:09
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/03/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
10/03/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2023 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/03/2023 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2022 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2022 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2022 16:29
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 16:29
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
07/12/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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