TJRJ - 0009350-51.2021.8.19.0202
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:53
Expedição de documento
-
02/06/2025 20:49
Expedição de documento
-
26/05/2025 10:15
Expedição de documento
-
26/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:00
Intimação
/r/n Trata-se de ação de inventário por morte de ANGELINA LOPES DA SILVA./n/n SEGUE em anexo o resulta da pesquisa no SISBAJUD para vinda de saldos e extratos de contas, aplicações financeiras e FGTS e PIS da falecida./n/n INTIMEM-SE a inventariante e demais interessados para ciência dos saldos e manifestação, pelo prazo de 15 dias, por meio eletrônico./n/n Acaso haja concordância com os saldos apurados, INTIME-SE a inventariante, para no prazo de 30 dias, apresentar o PLANO DE PARTILHA POR ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664, caput, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas as diretrizes dos artigos 620, 648, 651, 653 e 664, do CPC, e do Código de Normas da CGJRJ - parte judicial, no que se refere aos requisitos obrigatórios da peça de plano de partilha, notadamente atribuição de valores aos bens e direitos que constituem o acervo patrimonial do falecido, eventuais quinhões hereditários, qualificação de herdeiros, existência de meação e qualificação de eventual cônjuge/companheiro sobrevivente, realização de testamento, e existência de obrigações e dívidas constituídas pela parte inventariada, bem assim o requerimento de citação de eventuais herdeiros desconhecidos ou não localizados.
Destaca-se que eventual cumulação de sucessões deverá ser expressamente mencionada no Plano de Partilha./n/n Ressalte-se que, no eventual consenso de todos os interessados, poderá ser ofertado Plano de Partilha nos moldes do art. 659 do CPC, convertendo-se o feito para o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO; sendo que, nesta hipótese, o Plano de Partilha deverá vir subscrito por todas as partes./n/n Apresentado o PLANO DE PARTILHA, PROVIDENCIE O CARTÓRIO a elaboração/atualização do Relatório do Inventário, INTIMANDO-SE a inventariante para regularização no prazo de 30 dias, acaso haja pendências./n/n INTIMEM-SE, por meio eletrônico./n/n/n/n -
06/03/2025 17:25
Conclusão
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06/03/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 13:16
Conclusão
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15/09/2024 12:00
Juntada de petição
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16/07/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 07:20
Juntada de petição
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05/04/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 11:29
Conclusão
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05/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2023 10:47
Conclusão
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14/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2023 16:15
Conclusão
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14/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:58
Juntada de petição
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04/05/2023 17:52
Juntada de petição
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27/04/2023 22:48
Conclusão
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27/04/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:53
Juntada de petição
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08/11/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 22:04
Conclusão
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07/11/2022 22:04
Outras Decisões
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31/08/2022 15:45
Juntada de petição
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07/07/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 14:56
Retificação de Classe Processual
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22/04/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2022 18:45
Conclusão
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21/04/2022 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2022 16:14
Redistribuição
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18/04/2022 14:59
Remessa
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08/04/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2021 18:30
Juntada de petição
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05/05/2021 13:48
Declarada incompetência
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05/05/2021 13:48
Conclusão
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05/05/2021 13:40
Juntada de documento
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03/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 22:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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