TJRJ - 0840745-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 20:21
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ALINE CAMPOS DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0840745-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE CAMPOS DA COSTA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ALINE CAMPOS DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:20
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/10/2024 07:38
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 07:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 07:38
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 07:38
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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13/09/2024 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/09/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/08/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ALINE CAMPOS DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:50
Juntada de petição
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10/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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