TJRJ - 0813430-08.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de NICOLAS CARVALHO GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:50
Juntada de mandado
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
12/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/05/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:52
Apensado ao processo 0818189-15.2024.8.19.0206
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0813430-08.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V.
L.
C.
M.
IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: JAMILE PENA DA CONCEICAO ALVARENGA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PAGAMENTO em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:52
Homologada a Transação
-
21/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JAMILE PENA DA CONCEICAO ALVARENGA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 07:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de NICOLAS CARVALHO GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813430-08.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V.
L.
C.
M.
IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: JAMILE PENA DA CONCEICAO ALVARENGA Index 155376124 - Cite-se em execução, como determinado no index 137546292, através do número do aplicativo de mensagem informado no index 137546292.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JAMILE PENA DA CONCEICAO ALVARENGA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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