TJRJ - 0842708-57.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:21
Outras Decisões
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09/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES DE AQUINO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GRAZIELA LOUREIRO FERREIRA DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES DE AQUINO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0842708-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROGER FERREIRO registrado(a) civilmente como ROGERIO ANDRADE FERREIRA DE MORAIS RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA ID193853577: Às partes para ciência do dia e hora da realização da perícia técnica no imóvel objeto da lide, que será realizada no dia 24 de junho de 2025 às 17h, quando será realizada a inspeção/aferição no equipamento de medição instalado no imóvel do Autor na presença do perito, solicitando desde já a empresa Ré, o envio de equipe técnica especializada para a aferição do referido medidor de consumo do imóvel objeto da ação.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842708-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGER FERREIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROGERIO ANDRADE FERREIRA DE MORAIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas; Trata-se ação de desconstituição de cobrança de energia elétrica, entendendo a parte autora que houve ilegalidade na conduta adotada pela empresa ré na lavratura de cobrança por recuperação de consumo referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI objeto da presente ação; Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Fixo como pontos controvertidos: a existência de irregularidade na constituição do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI – produzido pela ré, bem como se há excesso de cobrança na recuperação de consumo referente a este termo; Nomeio o perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 465, CPC), com especialidade na área engenharia, JULIO CÉSAR R.
DE AQUINO (Tel.: 21-93019703 e 24456063 / [email protected]), que deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame; Honorários periciais fixados 04 salários mínimos, na forma da Súmula Nº 360 TJRJ, que deverão ser arcados pelo sucumbente, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça; Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil; Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842708-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGER FERREIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROGERIO ANDRADE FERREIRA DE MORAIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:45
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:37
Declarada incompetência
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10/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:08
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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