TJRJ - 0837099-57.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ID 183801685: Ciência ao autor. -
19/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Defiro a inversão do ônus da prova, porquanto entendo que aplicam-se à hipótese os arts. 3º e 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo à ré a demonstração de que não houve falha na prestação do serviço ou do produto.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”.
Sendo assim, a fim de que não haja ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte ré para que diga, no prazo de 05 dias, se possui outras provas a produzir.
I-se -
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:14
Outras Decisões
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13/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 14:14
Audiência Mediação realizada para 07/02/2025 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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18/12/2024 13:27
Audiência Mediação designada para 07/02/2025 14:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
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03/06/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/10/2023 19:53
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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