TJRJ - 0819485-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE SANTANA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0819485-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA SILVA DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: THAIS LEIRA DOS REIS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta é tempestiva, com representação processual regular.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANDRE AGUIAR -
12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819485-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA SILVA DE SANTANA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA SILVA DE SANTANA - CPF: *65.***.*06-09 (AUTOR).
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25/03/2025 18:28
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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15/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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