TJRJ - 0816883-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816883-23.2024.8.19.0202 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Retire-se a anotação de segredo de justiça, considerando-se que ainda não trazido aos autos documento acobertado por sigilo.
Além disso, a demanda é de natureza exclusivamente patrimonial, de modo que, provavelmente, não haverá a análise de fatos protegidos por sigilo.
Caso altere-se tal panorama, poderá ser reconsiderada a presente decisão.
Além disso, a ausência de comunicação dos atos processuais importa em invalidade (art. 272, §2º, e 280, do CPC).
Id 134556276: Tendo em vista o tempo decorrido, defiro o prazo improrrogável de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
12/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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