TJRJ - 0804099-95.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:48
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0804099-95.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO TADEU RIBEIRO PEREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador nº. 179288413, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as regras postas nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 14:48
Homologada a Transação
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19/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/03/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:18
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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