TJRJ - 0808540-92.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:26
Baixa Definitiva
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE FEIJO LOPES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808540-92.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FEIJO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE FEIJO LOPES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:54
Homologada a Transação
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27/05/2025 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:16
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/05/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808540-92.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FEIJO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE FEIJO LOPES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA Esclareça o autor ante a divergência do endereço informado na inicial e o comprovante de residência acostado no index 183028596.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
05/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808540-92.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FEIJO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE FEIJO LOPES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA Nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, venha comprovante deresidência em nome da parte autora, com data inferior a três meses, no prazo de dez dias, sobpena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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