TJRJ - 0810283-11.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2025 18:25
Outras Decisões
 - 
                                            
15/09/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810283-11.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FREIRES LIMA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS, AUTOMAIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da decisão prolatada, sob o fundamento de que houve omissão/contradição na decisão de id. 119879076, quanto ao pedido de ilegitimidade passiva. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente feito, verifica-se que, de fato, a decisão mostrou-se contraditório pois rejeitou a ilegitimidade arguida ao fundamento de que a parte era estranha aos autos.
Assim passo a integrar a decisão para suprir a contradição, nos seguintes termos: Rejeito a ilegitimidade passiva pois a parte REPARADORA AUTO VMAIS LTDA ME, possui ou já possuiu filial no endereço constante do documento de id. 51957607 (laudo de vistoria do veículo da parte autora), conforme se comprova na petição da parte autora de id. 189401360, indicando que no site da parte consta filial no bairro de Campo Grande e o AR enviado pelo próprio patrono nomeado informando a renúncia, foi remetido para o endereço de sua filial no referido bairro.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença nos termos acima.
Tendo em vista a renúncia do patrono nomeado, id. 168035789, intime-se a parte REPARADORA AUTO VMAIS LTDA ME, por via postal, no endereço de id. 99907413, para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular - 
                                            
17/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 18:27
Não conhecidos os embargos de declaração
 - 
                                            
26/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810283-11.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FREIRES LIMA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS, AUTOMAIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Ao autor/embargado sobre os embargos de declaração de id. 122016009, em especial sobre a alegação de ilegitimidade passiva da empresa que tem sede no mesmo endereço fornecido nos autos como sede da 2ª ré.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular - 
                                            
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 15:01
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
12/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
 - 
                                            
21/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2024 17:35
Outras Decisões
 - 
                                            
02/08/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2024 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
 - 
                                            
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
 - 
                                            
23/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
27/11/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2023 15:32
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
02/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRES LIMA em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
29/06/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2023 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
02/06/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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