TJRJ - 0962721-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962721-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE CAVALCANTE PERES DE MELLO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade da ré pelo atraso no reembolso, se por culpa da ré, uma vez que a autora afirma ter apresentado todos os documentos, ou se por culpa da ré em razão de pendências no requerimento.
Manifestação da parte ré junto ao index 182519449, informando não possuir provas a produzir.
Manifestação da parte autora junto ao index 191901963, anexando documentação suplementar. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
30/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
certifico que a contestação do id 171299310 e a réplica do id 175249963 são tempestivas.
Em provas justificadamente. -
26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de KATIANE RODRIGUES DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
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19/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 23:06
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:56
Outras Decisões
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12/12/2024 17:59
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELE CAVALCANTE PERES DE MELLO - CPF: *96.***.*49-13 (AUTOR).
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06/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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