TJRJ - 0800179-65.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2025 15:26 Baixa Definitiva 
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                                            15/09/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 10:54 Juntada de mandado 
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                                            20/08/2025 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 10:35 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            20/08/2025 10:35 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/08/2025 01:05 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800179-65.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ALCANTARA DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS ALCANTARA DE CASTRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 179405026) e o depósito comprovado (index 216254163 - R$ 1.800,00), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 216178297), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 165948671, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
 
 Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
 
 Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
 
 NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            13/08/2025 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 18:09 Outras Decisões 
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                                            11/08/2025 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 02:28 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            30/07/2025 12:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 01:24 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800179-65.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ALCANTARA DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS ALCANTARA DE CASTRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 1.800,00, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
 
 Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
 
 Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
 
 Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
 
 Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
 
 Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
 
 NITERÓI, 14 de julho de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            14/07/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 15:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 00:39 Publicado Despacho em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 12:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 01:02 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/04/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:05 Publicado Despacho em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 13:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/04/2025 00:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/04/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2025 00:27 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/04/2025 23:59. 
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                                            13/04/2025 00:27 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 18:01 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2025 01:15 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:17 Publicado Despacho em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:15 Publicado Despacho em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação xe Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800179-65.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ALCANTARA DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS ALCANTARA DE CASTRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Em 17/03/25 a ré noticiou o cumprimento da obrigação de fazer sem esclarecer objetivamente quanto à baixa do protesto, e a parte autora traz documento demonstrando que em 18/03/25 ainda persistia a anotação do protesto da dívida objeto da presente, no valor de R$319,90 (ID 179724072).
 
 Assim, à parte autora para se manifestar sobre o acrescido e esclarecer se já houve a baixa, bem como para apresentar planilha especificando o período exato de incidência da multa a executar.
 
 Ao réu para comprovar o cumprimento integral das obrigações.
 
 NITERÓI, 26 de março de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            26/03/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 15:09 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 15:07 Transitado em Julgado em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 02:50 Decorrido prazo de LUCAS ALCANTARA DE CASTRO em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:50 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 18:06 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/02/2025 15:58 Conclusos para julgamento 
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                                            24/02/2025 15:58 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/02/2025 15:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/02/2025 15:58 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 15:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO 
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                                            24/02/2025 15:51 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            24/02/2025 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 15:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/02/2025 15:45 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 15:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO 
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                                            24/02/2025 15:31 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            21/02/2025 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 09:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/02/2025 09:14 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 01:31 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 15:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO 
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                                            12/02/2025 15:28 Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            12/02/2025 15:28 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/02/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 01:20 Publicado Despacho em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            11/02/2025 11:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 01:30 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 00:19 Publicado Despacho em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 18:56 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            23/01/2025 02:54 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            14/01/2025 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/01/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 18:06 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 17:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/01/2025 17:41 Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            14/01/2025 17:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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