TJRJ - 0802381-15.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:13
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:12
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de Enel Brasil S.A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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06/05/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/05/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de Enel Brasil S.A em 02/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 23:35
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802381-15.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1-Intime-se a ré, por OJA, sem prejuízo da intimação eletrônica, para que se manifeste, em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 2- Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 26 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:41
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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