TJRJ - 0807652-21.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807652-21.2023.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ALLAN MORAIS DE AMORIM Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de ALLAN MORAIS DE AMORIM.
Liminar deferida no id. 89829587.
Certidão negativa de apreensão, intimação e citação no id. 111167960.
Requerimento de extinção do processo aduzido pelo Autor no id. 179350121.
Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGOa desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTOo processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Não houve restrição do nome do réu junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Não houve restrição veicular junto ao RENAJUD.
Sem honorários.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:41
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo autor, para o pedido de substituição processual, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 144,79 Sub-total: R$ 144,79 Taxa Judiciária (2101-4) R$ 42 -
11/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR NA GRERJ *08.***.*00-10-94 DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo autor, no valor de: Atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores (1107-2) R$ 37,92 Sub-total: R$ 37,92 TOTAL: R$ 37,92 -
26/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 00:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:43
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 19:16
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 19:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837004-69.2024.8.19.0203
Maxwell da Silva Teixeira
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Valmir da Silva Neiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 13:27
Processo nº 0804766-80.2024.8.19.0046
Jorgelina Ferreira Carneiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Plinio Santos Lessa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 17:02
Processo nº 0822830-40.2024.8.19.0208
Wanderson Kleber dos Santos Silva
Cielo S.A.
Advogado: Arilson Rhodes de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:35
Processo nº 0958499-41.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Dom Carlos
William Stead Figueira
Advogado: Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 15:30
Processo nº 0821410-43.2023.8.19.0205
Denerson Argentino Reis Santos
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 13:58