TJRJ - 0819384-47.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:52
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819384-47.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0819384-47.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00019041 RECTE: LENI DE OLIVEIRA REIS ADVOGADO: CHRISTIAN MONTEIRO RAFAEL OAB/RJ-138280 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento a ambos os embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido.
A decisão embargada está amplamente fundamentada e, repita-se, não incorreu em quaisquer dos indicados vícios que autorizariam eventual ajuste pontual por meio de embargos de declaração.
Há, de ambas as partes, mero inconformismo com o resultado do julgamento e busca-se a reforma do r. acórdão, mas os embargos de declaração não se prestam a este fim.
Em casos de fraude, nas circunstâncias do caso concreto, com participação da própria vítima, não há que se falar em dano moral, dobra legal e tampouco compensação de valores.
Intimem-se. -
19/05/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/05/2025 16:08
Inclusão em pauta
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05/05/2025 11:23
Conclusão
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05/05/2025 11:22
Documento
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05/05/2025 11:20
Documento
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08/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 11:00
Provimento em Parte
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26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 02/04/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 043.
RECURSO INOMINADO 0819384-47.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0819384-47.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00019041 RECTE: LENI DE OLIVEIRA REIS ADVOGADO: CHRISTIAN MONTEIRO RAFAEL OAB/RJ-138280 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/PE-021233 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 02/04/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
21/03/2025 14:45
Conclusão
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19/03/2025 06:35
Inclusão em pauta
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07/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 10:15
Retirada de pauta
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27/02/2025 10:14
Determinação
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25/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 21:39
Inclusão em pauta
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17/02/2025 11:52
Conclusão
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17/02/2025 11:49
Distribuição
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17/02/2025 11:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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