TJRJ - 0931566-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Venham as custas para a diligência requerida ao item "b" na manifestação ao index 181464594. -
18/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de VERALUCIA LIMA DOS SANTOS MELLO em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de manifestação da parte autora em que, dentre outros pontos, requer a realização de prova pericial grafotécnica para aferição da autenticidade das assinaturas constantes nos contratos bancários e faturas apresentados pela parte ré.
Contudo, já foi determinada a inversão do ônus da prova, com fundamento na relação de consumo e na hipossuficiência da parte autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse contexto, a impugnação da autenticidade das assinaturas pela parte consumidora transfere ao fornecedor instituição financeira o ônus de provar a autenticidade documental, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1061, cuja ementa assim dispõe: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Dessa forma, não cabe à parte autora a iniciativa de requerer ou custear a produção da prova pericial grafotécnica, sendo tal ônus processual da parte ré, caso pretenda conferir validade às assinaturas impugnadas.
Ante o exposto, intime-se à parte ré, em derradeira oportunidade, para dizer se tem interesse na produção de prova pericial grafotécnica.
Após, voltem conclusos. -
26/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:54
Outras Decisões
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25/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:31
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VERALUCIA LIMA DOS SANTOS MELLO em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de VERALUCIA LIMA DOS SANTOS MELLO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 07:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERALUCIA LIMA DOS SANTOS MELLO - CPF: *54.***.*77-00 (AUTOR).
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16/10/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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