TJRJ - 0807633-83.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES VIANNA FILHO em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:43
Outras Decisões
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06/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES VIANNA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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04/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA DOS SANTOS BALBINO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:51
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0807633-83.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA DE FATIMA DOS SANTOS BALBINO RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Manifestem-se as partes quanto aos honorários periciais requeridos ao id 165402220.
Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde a fim de que disponibilize consultório no Hospital Municipal na data requerida.
RESENDE, 29 de janeiro de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
30/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0807633-83.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA DE FATIMA DOS SANTOS BALBINO RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Inicialmente afasto a impugnação a gratuidade de justiça, uma vez que os documentos anexados comprovam a alegada hipossuficiência, motivo pelo qual mantenho o benefício concedido.
Fixo como ponto controvertido se a causa terminal do óbito foi a sepse em decorrência da infecção do ferimento devido ao acidente, ou seja, o nexo causal entre o acidente e a morte.
Considerando que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º do CDC, inverto o ônus da prova a favor do autor.
Verifico, ainda, ser imprescindível a produção de prova pericial, para tanto, nomeio como perito o dr.
José Antônio Rodrigues Vianna Filho, CRM 52-83314-2, endereço eletrônico [email protected].
Intime-se o i. perito para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias, bem como para apresentação da proposta de honorários, os quais deverão ser rateados entre as partes, por se tratar de prova do juízo, observada a Gratuidade de Justiça deferida ao autor.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo antes ocorrer o depósito em adiantamento dos honorários pelo réu de sua cota parte, observada a gratuidade de justiça já deferida em favor do autor.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intimem-se.
RESENDE, 26 de agosto de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
11/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA DOS SANTOS BALBINO em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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