TJRJ - 0952288-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:42
Baixa Definitiva
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26/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ROSANE FIRMIDO RAMOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/01/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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21/01/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/01/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:02
Juntada de petição
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02/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:46
Juntada de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:43
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 10:35
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952288-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE FIRMIDO RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1 - Trata-se de ação em que a autora formula pedido de tutela antecipada para exclusão de negativação indevida de seu nome, com base em débito que não reconhece.
A inicial foi instruída com prova do pagamento da conta mensal de consumo referente ao mês de novembro de 2022 e emissão de uma outra conta referente ao mesmo mês no valor de R$ 5.473,40, valor este superior à média de consumo da autora e sem qualquer indicação de se tratar de eventual recuperação de consumo ou termo de ocorrência de irregularidade.
Mediante análise dos autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida, motivo pelo qual ANTECIPO EFEITOS DA TUTELADE MÉRITO, a fim de que o nome da parte autora seja retirado dos cadastros restritivos de crédito referente ao débito desta demanda (ID 155795505).
Oficie-se ao SPC/SERASApara fins de cumprimento. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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