TJRJ - 0801374-70.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801374-70.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS MARTINS REAL REQUERIDO: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA Defiro o pedido de penhora "online" no valor de R$ 1.681,67 (um mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Transmita-se ordem eletrônica de bloqueio judicial de valores em contas bancárias da parte executada via sistema BACENJUD, juntando-se aos autos o respectivo protocolo.
N. 20.***.***/4524-81 Publique-se ato ordinatório, na sequência, indicando para as partes o resultado da penhora e a forma como devem proceder.
Se a determinação judicial de bloqueio de valores em depósito ou em aplicação financeira da parte executada NÃO for cumprida, por inexistência de saldo, a parte exequente deverá dizer como pretende prosseguir com a execução, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c. art. 921, §2, do Código de Processo Civil).
As partes ficam desde logo advertidas de que não serão novamente intimadas, devendo diligenciar em cartório para confirmar resultado da solicitação de bloqueio de valores.
Com o transcurso dos prazos, certifique-se e retornem conclusos; ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
31/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801374-70.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS MARTINS REAL REQUERIDO: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA Diga o exequente como prosseguir com a execução da quantia remanescente indicada pela parte autora, id 150791723 , no prazo de15 dias, sob pena de extinção de execução.
Venha planilha de débitos atualizada, para maior efetividade em caso de bloqueio.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem conclusos.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 de abril de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
30/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801374-70.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS MARTINS REAL REQUERIDO: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA 1.
Expeça-se mandado de pagamento, do valor depositado id 96802800, em favor da parte autora e/ou de seu patrono, caso este disponha de poderes para tanto. 2.Intime-se o executadopara que pague a quantia remanescente indicada pela parte autora, id 150791723 devidamente atualizada e acrescida de multa e honorários advocatícios, no prazo de15 dias, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de penhora na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem conclusos.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
14/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:27
Outras Decisões
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12/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:13
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE DA CRUZ SEHNEM em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ALINE PONGELUPI NOBREGA BORGES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de FELIPE DA COSTA DALTRO em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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01/06/2024 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 22:54
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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07/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ALINE DA CRUZ SEHNEM em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/08/2023 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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