TJRJ - 0812976-07.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:41
Processo Reativado
-
23/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:41
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 14:24
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MONIQUE RIBEIRO SEIXAS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0812976-07.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE RIBEIRO SEIXAS DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Dispensado o relatório formal, na forma da Lei.
Verifica-se que após o deferimento da Tutela de Urgência trouxe a Ré aos autos, por meio da Contestação ID. 155047607, informações a respeito do tratamento cirúrgico objeto da lide que, inexoravelmente,fazem concluir pela existência de complexidade incompatível com o rito da Lei 9.099/95, seja pelo custo do procedimento ou pela existência de comprovada divergência médica a respeito do tratamento, sendo necessária a análise de PERITO DO JUÍZO para o adequado julgamento do mérito.
Pelo exposto, REVOGO a Tutela de Urgência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Baixa e Arquivo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/11/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:49
Outras Decisões
-
14/10/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047926-76.2017.8.19.0001
Nilcira Kaiza dos Santos
Comdominio do Edificio Imponente
Advogado: Juliano Cesar Germano Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 00:00
Processo nº 0945989-59.2024.8.19.0001
Fabrine Carvalho de Albuquerque
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Raquel da Silva Bernardino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 15:08
Processo nº 0810054-17.2024.8.19.0205
Pitter Luan Fortunato Rezende
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 02:08
Processo nº 0827915-50.2023.8.19.0205
Guilherme Souza da Costa
Ortoclin Comercio de Moveis e Colchoes L...
Advogado: Renata Soares Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 15:32
Processo nº 0810108-46.2023.8.19.0066
Maria Jose Amorim
Companhia Siderurgica Nacional
Advogado: Mariana Zonenschein
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2023 11:23