TJRJ - 0809224-51.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:27
Declarada incompetência
-
31/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
18/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809224-51.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA DOS SANTOS BONFIM RÉU: EXPRESSO PEGASO EIRELI, AUTO VIACAO JABOUR LTDA, TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/04/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 17:46
Juntada de carta
-
26/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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