TJRJ - 0816983-25.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:08
Juntada de carta
-
24/07/2025 12:06
Juntada de carta
-
19/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIA DO CARMO DA SILVA ALVES em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para apresentar instrumento de mandato atual com assinatura regular. -
23/06/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCIA DO CARMO DA SILVA ALVES em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora, para informar os dados bancarios para expedição do mandado de pagamento. -
12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816983-25.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA HELENA FAUSTINO EXECUTADO: BRADESCO RIO S A CREDITO IMOBILIARIO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando o Réu excesso de execução, sustentando que os juros de mora devem ser apurados a partir da data do acórdão e não da citação como cobrado pela Autora.
Reconheceu como devido o valor de R$ 22.643,50.
Instada a se manifestar, a Autora sustenta que a correção monetária deve ser apurada a partir do acórdão, mas os juros de mora do dano moral são devidos a partir da citação.
Não assiste razão ao Réu.
Os juros de mora são devidos, ainda que não fixados na sentença, conforme enunciado nº 254 da súmula do STF: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." Ademais, nos termos do artigo 405 do Código Civil, os juros de mora são devidos desde a citação inicial.
O Acórdão fixou apenas a data da correção monetária do dano moral, considerando que fez expressa menção aos enunciados 362 da súmula do STJ e 97 da súmula deste Tribunal de Justiça, que tratam apenas de correção monetária.
Dessa forma, não se vislumbra excesso de execução na planilha apresentada pela Autora.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação do Réu.
Considerando que o Réu reconheceu como devido o valor de R$ 22.643,50, sendo esse valor incontroverso, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da Autora, desse valor, na forma requerida no id. 176630394, fls. 05, itens 'c' e 'e'.
P.I.
Preclusa esta decisão: 1.
Expeça-se mandado de pagamento do saldo remanescente da conta judicial de id. 154711491 em favor da Autora, na forma requerida no id. 176630394, fls. 05, itens 'd' e 'e'. 2.
Intime-se o Réu para pagamento do débito remanescente cobrado pela Autora no id. 176630394, fls. 04/05, referente ao ressarcimento de despesas processuais. 3.
Intime-se o Réu pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer, comprovando-se a baixa da hipoteca que grava o imóvel da Autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
11/04/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 06:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIA DO CARMO DA SILVA ALVES em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/09/2024 12:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIA DO CARMO DA SILVA ALVES em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 06:32
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO RIO S A CREDITO IMOBILIARIO em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCIA DO CARMO DA SILVA ALVES em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:36
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO RIO S A CREDITO IMOBILIARIO em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIA DO CARMO DA SILVA ALVES em 01/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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