TJRJ - 0806702-08.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:21
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0806702-08.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNO S.
LOURENCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Trata-se de demanda contra ente público em que se discute matéria tributária, ação que, na forma do art. 45, II, da Lei Estadual n. 6.956/2015, é de competência do juízo da Dívida Ativa. É sabido que a Resolução nº 185, de18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, além de estabelecer os parâmetros de implementação e funcionamento.
Entretanto, não houve instalação do sistema PJE - TJRJ para a Dívida Ativa em Campos dos Goytacazes/RJ.
Ante o exposto, considerando que a diversidade de sistemas utilizadas pelas serventias (DCP e PJE) constitui óbice à remessa dos autos, não resta alternativa senão determinar o cancelamento da distribuição para que a patrona da requerente promova o encaminhamento correto ao Juízo da Dívida Ativa.
Determino, pois, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas.
Cientifique-se a parte autora e após, arquivem-se.
Caberá à parte autora promover nova distribuição dentro do sistema DCP-TJRJ, dirigida à Central da Dívida Ativa desta Comarca, proceda-se à utilização da GRERJ recolhida após desvinculação por essa serventia (se possível, evitando-se a duplicidade de utilização) ou mediante informação na inicial a ser distribuída perante a Dívida Ativa.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juiz Titular -
19/08/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BRUNO S. LOURENCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 CERTIDÃO Processo: 0806702-08.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNO S.
LOURENCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Àparte AUTORA para comprovar o recolhimento das custas iniciais ou proceder o recolhimento destas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015 c/c art. 1º, inc.
XII, Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2017).
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de abril de 2025.
VERA LUCIA DA SILVA AMARAL SIQUEIRA -
11/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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