TJRJ - 0805910-92.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:09
Juntada de petição
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de QUENIA PEREIRA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:26
Juntada de petição
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28/05/2025 13:24
Juntada de petição
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07/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0805910-92.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO LOBO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1.
Defiro a JG. 2.
Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória movida por HÉLIO LOBO em face de ABCB- AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, em que o autor afirma que recebe o benefício de "aposentadoria por idade" e constatou um desconto mensal de R$ 37,95, identificado como “CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069”, que alega não ter autorizado, desconhecendo qualquer vínculo com a entidade.
Relata que, em 15/01/2025, foi atendido pela funcionária Patrícia, que informou que a desfiliação seria realizada em 05 dias úteis, mas que não haveria reembolso, sob a alegação de que a cobrança decorria de uma suposta contratação voluntária, no entanto, até o momento, a própria desfiliação sequer foi efetivada.
Ressalta que, em consulta ao MEU INSS, não foi localizado em seu cadastro qualquer termo de adesão que autorizasse tal contribuição sindical, o que já evidencia a irregularidade da cobrança.
Destaca que jamais se filiaria a um sindicato de outro estado, especialmente de SÃO PAULO, uma vez que nunca teve qualquer vínculo com a referida entidade, nem utilizou seus serviços ou benefícios.
Requer a tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos mensais em seu benefício, identificados sob o código 271 – “CONTRIB.
ABCB". É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a denominação atribuída à ré e o título dos descontos, infere-se que esses pagamentos teriam natureza de mensalidade de participação associativa.
Considerando o direito de liberdade de associação, o autor pode a qualquer tempo requerer sua desvinculação, interrompendo os descontos, mesmo se inicialmente lícitos.
Por isso, DEFIRO o requerimento formulado a título de tutela de urgência, determinando que a ré cesse imediatamente os descontos a título de " “CONTRIB.
ABCB", sob pena de multa equivalente ao quíntuplo do valor descontado.
A fim de conferir maior celeridade à ordem, oficie-se ao INSS para que imediatamente faça cessar sobre os proventos da parte autora qualquer desconto a título de “CONTRIB.
ABCB”.
Fixo prazo de 10 dias para resposta.
Cite-se e intime-se.
VOLTA REDONDA, 10 de abril de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
11/04/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 06:37
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 06:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO LOBO - CPF: *52.***.*52-53 (AUTOR).
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02/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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